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comentários 2018-01-05T16:05:31-02:00
Saiba quais coberturas do seguro residencial tem franquia obrigatória!


A procura pelo seguro residencial vem crescendo devido aos riscos de roubo e vendaval, coberturas muito demandadas. Por ser um seguro novo na pauta de consumo das famílias brasileiras, é comum haver dúvidas sobre seu funcionamento. No post de hoje focaremos na questão das franquias dentro do seguro residencial, apontando quais coberturas costumam ter franquia e qual o tamanho das mesmas.


O que é franquia no seguro residencial?

A franquia é a parte dos prejuízos que cabe ao segurado pagar. A seguradora cobrirá a diferença acima da franquia, até o limite máximo de cobertura contratado.
Exemplo 1: João tem uma apólice de seguro residencial com cobertura de 15.000 reais para danos elétricos e franquia de 10%, ou seja, 1.500 reais. Devido a uma oscilação de energia num dia de chuva, a televisão do João queima, se enquadrando como sinistro de dano elétrico. A televisão de João tem 75 polegadas e vale 12.000 reais. João pagará a franquia de 1.500 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 12.000 – 1.500 = 10.500 reais.

Quais coberturas tem franquia?

As seguradoras determinam quais coberturas terão ou não franquia dentro do seguro residencial. Por isso as franquias por cobertura podem variar entre as seguradoras, sendo sempre recomendável o consumidor comparar essas informações quando for fazer a contratação.
Abaixo separamos as principais coberturas para as quais normalmente há ou não franquia. Mas reforço que esta regra pode variar entre as seguradoras, não sendo um padrão fixo no mercado.
  • Coberturas que normalmente TEM franquia:
    • Danos elétricos
    • Vendaval e granizo
    • Impacto de veículos e aeronaves
  • Coberturas que normalmente NÃO TEM franquia:
    • Incêndio, explosão e fumaça
    • Subtração de bens
    • Responsabilidade civil familiar
    • Perda ou pagamento de aluguel
    • Vidros e granito

Qual o tamanho das franquias?

O tamanho da franquia também varia conforme as regras de comercialização de cada seguradora. O mercado trabalha usualmente com o modelo de um franquia percentual (geralmente de 10%) com um valor absoluto mínimo.
Exemplo 2: Cobertura com franquia de 10% com mínimo de 500 reais. Ocorre um sinistro de 600 reais. Prevalecerá a regra que der a maior franquia. Regra 1: 10% de 600 reais = 60 reais. Regra 2: Mínimo de 500 reais. Como 500 é maior que 60, prevalece a franquia mínima de 500 reais. O segurado pagará a franquia de 500 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 600 – 500 = 100 reais.
Exemplo 3: Cobertura com franquia de 10% com mínimo de 350 reais. Ocorre um sinistro de 6.000 reais. Regra 1: 10% de 6.000 = 600 reais. Regra 2: Mínimo de 350 reais. Como 600 é maior que 350, prevalecerá a franquia de 600 reais. O segurado pagará a franquia de 600 reais e a seguradora cobrirá a diferença de 6.000 – 600 = 5.400 reais.

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