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SEGURO RISCOS DE ENGENHARIA Produzido por e-Administrador

Vai construir, ampliar ou reformar? Faça um seguro de riscos de engenharia e proteja toda sua obra.

O que é: O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor e/ou proprietário da obra indenização dos prejuízos causados por acidentes, de causa súbita e imprevista, durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.

Indenizar o construtor e/ou proprietário da obra pelos prejuízos causados por acidentes.

Zurich Seguros

Coberturas: A cobertura Básica do seguro de Riscos de Engenharia garante indenização ao segurado por danos causados no canteiro de obra, durante sua execução, como:

  • Danos à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
  • Roubo e furto qualificado;
  • Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
  • Impacto de veículos e queda de aeronaves;

Quem pode contratar esse seguro: Tanto a construtora/empreiteira como o proprietário da obra podem ser o segurado, pois ambos têm interesse na sua conclusão.

Tags: Seguro Obra Seguro Construção Seguro Engenharia


Para uma proteção mais completa pode-se contratar diversas coberturas adicionais, como:

Responsabilidade civil: Garante indenização para danos materiais e corporais causados a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados.

Responsabilidade civil cruzada: Cobre os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice.

Propriedade circunvizinha: Cobre danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes.

Responsabilidade civil do empregador: Garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras.

Despesas extraordinárias: Cobre despesas de mão-de-obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte.

Tumultos: Cobre despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout).

Desentulho do local: Cobre despesas com a retirada de entulho do local.

Obras concluídas: Cobre danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas.

Obras temporárias: Cobre danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção.

Despesas de salvamento e contenção de sinistros: Cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes.

Danos morais decorrentes de responsabilidade civil: Cobre danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.

Danos e consequência de Erro de projeto / risco de fabricante: Cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação.

Equipamentos móveis/estacionários na obra: Cobre danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras.

Equipamentos e ferramentas de pequeno e médio porte: Garante perdas e danos materiais causados a equipamentos e ferramentas (como furadeiras, marteletes, serras elétricas, compressores, lixadeiras, betoneiras, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados) utilizados na obra e nas instalações provisórias dentro do canteiro de obras.

Manutenção simples: Garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção.

Manutenção ampla: Além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação.

Manutenção garantia: Além das garantias para manutenção simples e ampla, garante os danos indiretos causados por erro de projeto e defeito de fabricação e de material. Essa garantia se aplica apenas para os seguros de instalação e montagem, sendo obrigatória a cobertura riscos do fabricante. Este deve ser necessariamente o montador e mantenedor do bem segurado.

Transporte de materiais a serem incorporados à obra: Cobre perdas e danos materiais causados aos bens e mercadorias sob responsabilidade do segurado, inerentes ao seu ramo de atividade e relacionados à construção civil, exclusivamente durante o seu transporte, nos percursos terrestre, aéreo e aquaviário dentro do território brasileiro.

Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil: Garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.


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