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SEGURO ANTT / RC-O – VANS, MICROÔNIBUS E ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO Produzido por SAEMG

Faça um seguro do tamanho de suas responsabilidades. Completo quando você usa e econômico quando você faz.
O seguro RC Ônibus é obrigatório para todas as empresas de transporte de passageiros que precisam tirar autorização de viagem na ANTT.

Clique no botão ao lado, preencha somente seus dados e a utilização do veículo e receba o orçamento sem compromisso no email que indicar, ou então ligue 31 3201 2200 / 31 99737 4235 (whats)

A partir de 10 x R$ 200,98

O que é: Conhecido como Seguro RC-O, RC-Ônibus ou Seguro ANTT, é um seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário que é exigido pela ANTT para cadastro de empresas de transporte de passageiros interestadual ou internacional, linhas regulares no transporte municipal, intermunicipal e em fretamento e turismo. A importância deste seguro vai além da obrigatoriedade na contratação, pois em caso de acidentes com o ônibus segurado o transportador pode responder civilmente e criminalmente pelo ocorrido.

Coberturas: A cobertura básica desse seguro garante indenização em caso de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros em caso de acidente ocorrido durante viagem efetuada por veículo transportador operado pela empresa segurada. Para uma proteção mais completa, pode-se contratar as coberturas adicionais abaixo:

  • Danos Materiais causados a Terceiros;
  • Danos Corporais causados a Terceiros;
  • Danos Morais causados a Passageiros;
  • Danos Morais causados a Terceiros;
  • Acidente Pessoal de Passageiro - APP;
  • Acidente Pessoal para Tripulantes (condutor, cobrador, funcionário e/ou guia turístico);
  • Recomposição de Registros e Documentos de Passageiros;
  • Extravio e/ou Danos a Bagagem de Passageiros;
  • Despesas com Honorários Advocatícios;
  • Carro Reserva para Terceiros;
  • Assistência 24 horas em caso de Acidente e/ou Pane;

A importância deste seguro vai além da obrigatoriedade na contratação.

Previlemos Seguros

Porque devo contratar: Neste mercado competitivo além de ser um diferencial do seu veículo, o Seguro APP oferece uma segurança financeira para você e seus passageiros/clientes, diariamente expostos a riscos de acidentes, por um baixíssimo custo, ou seja, um seguro do tamanho de sua responsabilidade.

Tags: Seguro APP Seguro Passageiro Seguro Aplicativo Transporte


Tipos de veículos podem contratar o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador:

  • ÔNIBUS: veículos com lotação superior ou igual a 21 passageiros
  • MICROÔNIBUS: veículos com lotação inferior a 21 e superior a 10 passageiros
  • LOTAÇÕES: veículos urbanos de transporte coletivo de passageiros
  • VANS: veículos com lotação superior ou igual a 16 passageiros

Principais vantegens do Seguro RC-O:

  • Melhores custos do mercado
  • Trabalhamos com as principais seguradoras do país
  • Descontos e condições especiais para frotistas
  • Agilidade na emissão da apólice
  • Seguro parcelado em até 10 vezes sem juros
  • Cobertura durante todo o período da viagem

Enquadramento de utilização do veículo

Fretamento Contínuo: é o serviço de transporte prestado por empresa detentora do Certificado de Registro para Fretamento – CRF, com contrato firmado entre a empresa e seu contratante, em circuito fechado, por período determinado, com itinerário, quantidade de viagens, frequência e horários pré-estabelecidos, com relação fechada de passageiros, com prévia autorização da ANTT, destinado ao atendimento de: I – pessoas jurídicas, para o transporte de seus empregados; II – instituições de ensino, agremiações estudantis ou associações, legalmente constituídas, para o transporte, respectivamente, de seus professores, alunos ou associados; III – entidades governamentais, para o transporte de seus colaboradores, quando não sejam prestados por veículos oficiais ou arrendados.

Fretamento Eventual ou Turístico: é o serviço prestado por empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, em circuito fechado, em caráter ocasional, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT.

Serviço de Transporte Intermunicipal, Interestadual ou Internacional de Passageiros (Linha Regular): é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado dentro de um determinado município, a disposição da população, com itinerário fixo e com cobrança de passagem.

Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros: é o serviço de transporte coletivo de passageiros realizado dentro de um determinado município, a disposição da população, com itinerário fixo e com cobrança de passagem.

Transporte Escolar de Passageiros: é o serviço de transporte coletivo destinado exclusivamente para transporte de escolares.

Fretamento Saúde –Transporte de Pacientes: é o serviço de transporte de pacientes realizado entre municípios ou estados, por ambulâncias, sem caráter de urgência.

Linhas regulares Intermunicipais com circulação em região Metropolitana: é o serviço de transporte coletivo de passageiros entre dois ou mais munícipios, com trechos de circulação realizados dentro em regiões urbanas, executando uma ligação de dois pontos terminais, abertos ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação através de concessão.


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