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SEGURO GARANTIA

Vai assinar um contrato e estão exigindo uma caução ou fiança bancária? Faça um seguro garantia, é simples, rápido e mais barato!

Dispense caução ou fiança bancária.

O que é: O Seguro Garantia é um tipo de seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas pelas partes, seja de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é usado em garantias de manutenção de oferta (licitação) e do cumprimento dos contratos (execução). Nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais feitas com terceiros que desejam mitigar ou anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc. Este seguro é bastante utilizado também por empresas que discutem valores a pagar no âmbito de trâmites dos processos judiciais e administrativos.

... garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas ...

Zurich Seguros

Veja quem são os envolvidos em um Seguro Garantia:

Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos e, ainda, aquela que discute valores a pagar nas esferas judicial e administrativa. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.

Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador, o contratante. O Segurado é o beneficiário da apólice.

Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.

Ao analisarem o risco as seguradoras levam em consideração:

  • O contrato, suas cláusulas e condições, preço e prazo;
  • As qualidades do tomador garantido, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira;

Tags: Seguro Contrato Seguro Caução Seguro Fiança Bancária


Principais vantagens do seguro garantia comparado a fiança bancária:

  • Menor custo;
  • Rápida contratação;
  • Não toma limites de crédito junto aos bancos;
  • Não reduz o capital de giro junto aos bancos;
  • Não causa impacto negativo no balanço da empresa;
  • O prazo de vigência da apólice acompanha o do contrato;
  • O risco é pulverizado em razão do processo de resseguro;

Tipos de garantia:

  • Garantia do Licitante ou Concorrente
  • Garantia de Execução
  • Garantia de Adiantamento de Pagamento
  • Garantia de Retenção de Pagamento
  • Garantia de Manutenção Corretiva
  • Garantia Imobiliária
  • Garantia Aduaneiras
  • Garantia Executante Concessionário
  • Garantia Judicial
  • Garantia Administavivo de Créditos Tributários

Como Funciona: Para obter orçamento ou contratar um dos seguros Garantia citados a cima primeiramente temos que fazer o cadastro da sua empresa junto às seguradoras especializadas para tal. Após enviar os documentos para o cadastro, as seguradoras avaliam a qualidade do tomador, sua idoneidade, organização, capacidade técnica e financeira. Feito isso será disponibilizado uma taxa e um limite utilizados para futuros orçamentos e emissões do seguro Garantia.


Garantia do Licitante – (Bid Bond)

Tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Licitação assinará o contrato de execução mantendo o preço e condições propostas. Esta garantia é um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.

Garantia do Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços – (Performance Bond)

Garante as obrigações do Tomador no Contrato garantido, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, conforme os termos da apólice.

Garantia de Adiantamento de Pagamento – (Advance Payment Bond)

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto da apólice, independentemente da conclusão deste.

Garantia de Retenção de Pagamentos

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas pela apólice.

Garantia de Manutenção Corretiva

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Garantia Imobiliário

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.

Garantias Aduaneiras

Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Garantia Executante Concessionário

Esse seguro é voltado principalmente para o governo, em Concessões rodoviárias e de saneamento. A concessão é um instrumento utilizado pelo governo com fim de transferir para iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. A transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido. A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se através da cobrança de uma tarifa. O seguro é feito mediante apólices anuais renováveis, já que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão. Garante a indenização ao órgão do governo que realiza a concessão de um serviço em caso de inadimplemento contratual por parte da concessionária. Este seguro poderá ser estendido para as ferrovias, portos e demais setores considerados primordiais para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil.

Garantia Judicial

Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal. A cobertura da apólice independe de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

Garantia Judicial para Execução Fiscal

Tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Licitação assinará o contrato de execução mantendo o preço e condições propostas. Esta garantia é um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.

Garantia Administrativo de Créditos Tributários

Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Cobertura Adicional: Ações Trabalhistas e Previdenciárias

Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado, com o trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário. No que diz respeito à subsidiariedade, a responsabilidade do segurado será referente à relação trabalhista e/ou previdenciária entre o autor/reclamante da demanda trabalhista e o tomador, oriundas do contrato principal objeto desta garantia, ocorridas dentro do período de vigência da apólice. Consequentemente, a responsabilidade da seguradora será relativa ao período de vigência da apólice e que o débito trabalhista seja decorrente unicamente do lapso temporal garantido.


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